Eleição de Diretoria SEAE 2022-2023

Chapa para Eleição de Nova Diretoria da Associação Ecológica Amigos de Embu SEAE – Período 2021-2022.

DIRETORIA

PRESIDENTE – Ricardo Simi

DIRETOR FINANCEIRO – Marise Regina Barbosa Uemura

DIRETOR ADMINISTRATIVO – Flávio de Siqueira Frascino

CONSELHO FISCAL

1° CONSELHEIRO – Rodolfo Vieira Nunes de Almeida

2° CONSELHEIRO – Jair Antônio Raupp Junior

1° SUPLENTE – Inara Laurindo Siqueira

2° SUPLENTE – Osvaldo Fabbrini

RECEBIDO EM: 12/12/2021

RECEBIDO POR: Secretaria SEAE 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEIÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Eu, Rodolfo Vieira Nunes de Almeida, Diretor-presidente da Associação Ecológica Amigos de Embu, conhecida também como SEAE, com sede à Av. João Batista Medina, n° 358 – Centro – Embu das Artes – SP, CNPJ. n° 50.242.692/0001-52, convoco todos os membros para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 27 de dezembro de 2021, às 18 horas em 1ª Convocação, com maioria absoluta dos membros com direito a voto ou às 18h30 em 2ª Convocação com qualquer número de membros com direito a voto, em nosso escritório administrativo situado à Avenida João Batista Medina, 358 – Centro – Embu das Artes – SP; para tratarmos da seguinte ordem do dia:

  • Apreciação das Contas da Entidade referente ao exercício de 2020
  • Atividades realizadas em 2021
  • Eleições da Diretoria próximo biênio (2022-2023)

Informamos que as chapas completas (formadas por Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Conselho Fiscal – composto por quatro membros, sendo dois titulares e dois suplentes, podem ser inscritas até o dia 11 de dezembro de 2021, por e-mail: contato@seaembu.org, telefone (11) 4781-6837, ou pessoalmente na sede da Associação, localizada na Av. João Batista Medina, 358 , centro, Embu das Artes, SP (horário de atendimento: segundas às sextas das 08h30 às 12h, exceto quintas-feiras – 13:30h às 17:00h).
O site da SEAE (www.seaembu.org) publicará no dia 12 de dezembro de 2021 informações sobre as chapas inscritas e confirmará se haverá debate para que os associados possam comparecer.

Outras informações podem ser obtidas por telefone (11) 4781-6837, por e-mail: contato@seambu.org ou pessoalmente na sede da Associação.

                                           Embu das Artes, 27 de dezembro de 2021

COMUNICADO E AGRADECIMENTO

Cara comunidade SEAE,

Esperamos encontrá-los bem e protegidos.

Comunicamos que o Rodolfo Almeida precisará se afastar de sua função de presidente da SEAE, depois de seis anos de intensa e frutífica dedicação. Motivos pessoais o levaram a essa decisão, longamente amadurecida.

Nesse tempo que esteve na função de presidente, o Rodolfo participou ativamente de centenas de ações em benefício da sociedade e do meio ambiente, mantendo e elevando o bom nome da SEAE junto à promoção do desenvolvimento sustentável.

Conforme preconiza o Estatuto da SEAE, o Diretor Administrativo, Flávio Frascino assumirá as funções da presidência, enquanto o Diretor Tesoureiro, Osvaldo Fabbrini, continuará em sua função atual. Além dos dois diretores, a Inara continuará apoiando a diretoria, dando continuidade aos muitos projetos da Entidade.

Uma nova Assembleia Geral Ordinária será realizada em dezembro/2021, para a eleição de uma nova chapa para a diretoria no período 2022-2023.

Em nome da comunidade SEAE, agradecemos ao Rodolfo pela coragem, determinação e empenho excepcionais com que dirigiu a SEAE nesses seis anos na presidência.

Até mais.

Flávio, Osvaldo, Inara e a comunidade SEAE.

Carta compromisso ambiental eleição 2020

A Associação Zona Oeste Cidadã – O Observatório, Sociedade Ecológica Amigos do Embu (SEAE) e Movimento Transition Granja Viana elaboraram um Manifesto Social e AMBIENTAL (MS) para garantir o compromisso dos candidatos ao pleito político municipal da região Sudoeste de SP.

Todo candidato que deseja se posicionar e comprometer com essas questões pode assinar o compromisso aqui e ter seus dados divulgados para a população e associações que estão acompanhando e apoiando o movimento.

Nos objetivos centrais desse manifesto estão inclusas as obrigações quanto à elaboração de políticas públicas, à conservação e preservação do meio ambiente e à eficiência do setor público.

Abaixo relacionamos os dados dos candidatos que assinaram até a data de 28/10/2020 na ordem em que foram recebidos.

Nome Completo Cidade Cargo a que se Candidatou Partido Numero Perfil/Site
VANESSA ADERALDO DE SOUZA Embu das Artes Vereador CORAGEM PARA RENOVAR 65922 Link
Marcia Catunda Cotia Vereador Partido Verde 43016
LYLIAN MARTINS SILVA Cotia Vereador PSC 20222
MARIA GORETI CAMARANO Cotia Vereador PARTIDO VERDE 43333 Link
Otavio Silva Rodrigues (Mandato Coletivo Garantia de Luta) Embu das Artes Vereador PT 13013 Link
Adriana Maria Madeira Abelhao Itapecerica da Serra Vereador Psol 50505 Link
Abidan Henrique da Silva Embu das Artes Vereador PDT 12012 Link
Dr Almir Embu das Artes Vereador PSDB 45600 Link
Iunar Cristina do Nascimento Embu das Artes Vereador PDT/PODEMOS 19005 Link
Euclides Marçal de Souza Embu das Artes Vereador PROS/Coragem para renovar Embu das Artes PT/PCdoB/PROS/PSOL 90433 Link
Joao Caetano Paixão EMBU DAS ARTES – SP Vereador PROS-90 90 Link
Paulo Sergio Generoso COTIA Vereador PSD 55 Link
Ivan Tuber Embu das Artes Vereador PODEMOS 19001 Link
Andre Alcantara Cotia Vereador PMN 33 Link
Adalton Moreira de La Torre Embu das Artes Vereador PSL 17 Link
Ricardo Antonio Marcusso Carapicuiba Prefeito PSOL 50 Link
Halana Macale de Deus de Souza Embu das Artes Vereador PROS 90555 Link
Maria Carolina Luiz Rubinato Cotia Vereador PSOL 50007 Link
Patricia Oliveira Antoniolli Embu das Artes Vereador PT 13009 Link
Rochinha Mandato Coletivo Embu das Artes Vereador PDT 50007 Link
Peter Motta Calderoni Embu das Artes Vereador MDB 15 Link

ELEIÇÃO 2019 PARA O CONSELHO APA EMBU VERDE:

A Eleição da APA Embu Verde está chegando! 

Você precisará votar em 10 candidatos de diferentes seguimentos. A lista completa com todos inscritos está no site da Prefeitura, mas nós separamos aqui nomes de candidatos comprometidos com o meio ambiente que podem fazer a diferença.

Leve suas anotações para facilitar na hora do voto: 

Segmento ONG´s e OSCIP´s: 

Associação Ecológica Amigos de Embu (AEAE/SEAE);

Casa de Cultura Santa Teresa;

Associação de moradores:

Associação Amigos das Chácaras Bartira;

Associação dos Amigos do Parque das Arte;

Entidade categoria classe (outros):

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 

Representantes da População:

Ricardo Moraes Simi;

Francisco Carlos Maia Muniz Mourão;

Sidnei Selegrine;

Edgard Henrique Ricco.

 

Conselho Gestor da APA Embu Verde 

A Área de Proteção Ambiental (APA) Embu Verde terá nova gestão para o próximo biênio. As eleições para que os novos membros ocupem os cargos está prevista para o dia 21 de dezembro, das 09h às 16h na Escola Municipal Valdelice Aparecida Medeiros Prass, localizado na Av. Aimará, 920 – Parque Pirajussara – Embu das Artes – São Paulo.

Os candidatos são representantes da população local e também entidades de sociedade civil. O eleitor deverá escolher 10 concorrentes de sua confiança para compor o novo Conselho, de acordo com a distribuição de vagas:

  1. a) 2 (dois) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico – OSCIPs ou Organizações não Governamentais ligadas a defesa do meio ambiente e de fomento para o desenvolvimento sustentável, com atuação no Município;
  2. b) 2(dois) Associações de moradores com atuação no Município;
  3. c) 1(um) Entidade de categoria de Classe ou associações de ensino e técnico-científicas;
  4. d) 1(um) Entidades Empresariais com atuação no Município;
  5. e) 4(quatro) Representantes da população residente e domiciliada no Município.

Para votar, é necessário ter o título de eleitor devidamente atualizado e registrado em Embu das Artes.

DECRETO NÚMERO 1869 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. 

 

RESUMO

O QUE: Eleição do Conselho Gestor da APA Embu-Verde.

QUANDO: 21/12 (sábado) das 09h às 16h.

ONDE: Escola Municipal Valdelice Aparecida Medeiros Prass, localizado na Av. Aimará, 920 – Parque Pirajussara – Embu das Artes – São Paulo.

REQUISITOS: Ter o título de eleitor em Embu das Artes e portar documento de identificação com foto. 

 

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Sobre a APA Embu Verde

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Sobre a SEAE

Criada por moradores na metade da década de 70, a SEAE atua na preservação ambiental de Embu e região, para estimular e ampliar os processos de transformação socioambiental, cultural e econômica, por meio de processos educacionais participativos e inclusivos, fomentando a atuação em políticas públicas, visando a conservação, recuperação e defesa do meio ambiente.

Eleição de Diretoria SEAE 2020-2021

Chapa para Eleição de Nova Diretoria da Associação Ecológica Amigos de Embu SEAE – Período 2020-2021.

DIRETORIA

PRESIDENTE – Rodolfo Vieira Nunes de Almeida

DIRETOR FINANCEIRO – Osvaldo Fabbrini

DIRETOR ADMINISTRATIVO – Flávio de Siqueira Frascino

CONSELHO FISCAL

1° CONSELHEIRO – Jair Antônio Raupp Junior

2° CONSELHEIRO – Ana Maria Sousa Portela

1° SUPLENTE – Ascension Alvarez Hernandez de Seoane

2° SUPLENTE – Armin Quadros Campos Melo

RECEBIDO EM: 15/11/2019

RECEBIDO POR: Secretaria SEAE

Eleição 2018 APA Santa Tereza

 

O Conselho Gestor de Área de Proteção Ambiental (APA) Santa Tereza, informa que a eleição para escolha dos novos conselheiros (gestão 2018/2020), foi alterada para o dia 20 de maio. Quem quiser participar do pleito, pode se inscrever a partir de hoje, 21/3, nas Praças de Atendimento da Prefeitura. As inscrições vão até 17/

A APA Santa Tereza é uma Unidade de Conservação Ambiental instituída pela Lei Municipal Nº1804/99. Trata-se de uma unidade de uso sustentável e sua criação tem o intuito de proporcionar a convivência pacífica entre a natureza e a cidade.

Assim, é necessária a constituição de um Conselho Gestor, no qual são eleitos a cada biênio, representantes de variados segmentos da sociedade civil e do setor público, que juntos representarão os interesses da APA e seu entorno. Na APA Santa Tereza, o Conselho Gestor foi instituído pela Lei 2355/2013.

Acompanhe aqui:

http://cidadeembudasartes.sp.gov.br/embu/portal/noticia/ver/11244

Conselho Parque Jequitibá

Diário Oficial  – São Paulo, 128 (32) – 43 – 21 de fevereiro de 2018

Resolução SMA 15, de 20-02-2018

Altera a composição do Conselho de Orientação do Parque Jequitibá, administrado pela Coordenadoria de Parques Urbanos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dispõe sobre o cadastramento de entidades da sociedade civil,
e a eleição dos respectivos representantes para integrarem o Conselho de Orientação O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Considerando o disposto no artigo 126-C, incisos I e II, do Decreto 57.933, de 02-04-2012, com a redação dada pelo Decreto 58.526, de 06-11-2012, RESOLVE:
Artigo 1° – O Conselho de Orientação do Parque Jequitibá administrado pela Coordenadoria de Parques Urbanos da
Secretaria do Meio Ambiente, será composto da seguinte forma:
I – 4 (quatro) representantes do Governo do Estado, titulares e suplentes, indicados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente;
II – 4 (quatro) representantes da sociedade civil, titulares e suplentes;
III – o Coordenador de Parques Urbanos, como titular, e o Gestor do Parque, como suplente;
§1º – Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz, mas sem direito a voto, 1 (um)
aluno indicado pelo diretor da Escola Municipal Teófilo Otoni, localizada no Parque Ipê, no Município de São Paulo, 1 (um) aluno indicado pelo diretor da Escola Estadual Fernando Nobre, localizada no Município de Cotia, 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos Municípios de Cotia e Osasco, e da Prefeitura Regional, da Prefeitura do Município de São Paulo, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
de São Paulo – OAB/SP.
§2º – Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitos pelas instituições cadastradas conforme disposto nesta Resolução.
§3º – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não sendo remunerado, mas considerado de relevante interesse público.
§4º – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não sendo remunerado, mas considerado de relevante interesse público.
§5º – O Presidente de cada Conselho será indicado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, dentre os seus membros.
Artigo 2º – As reuniões dos Conselhos de Orientação serão públicas, com pautas preestabelecidas no ato da convocação e realizadas em local de fácil acesso.
Artigo 3º – O Presidente do Conselho de Orientação terá as seguintes atribuições:
I – representar o Conselho de Orientação;
II – convocar e presidir as reuniões ordinárias;
III – estabelecer a ordem do dia, bem como determinar a execução das deliberações do Conselho, por meio da Secretaria Executiva;
IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do Conselho;
V – credenciar, por solicitação de membro do Conselho, pessoas e entidades da sociedade civil e de órgão públicos para participar de reuniões;
VI – votar como membro do Conselho de Orientação e exercer o voto de qualidade;
VII – adotar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do Conselho convocada imediatamente após a ocorrência do fato;
VIII – convocar reuniões extraordinárias.
Parágrafo único – O Presidente do Conselho será substituído em suas eventuais ausências ou impedimentos por seu respectivo membro suplente.
Artigo 4º – A Secretaria Executiva do Conselho de Orientação será exercida pela Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU.
Artigo 5º – Competirá ao Secretário Executivo a coordenação da Secretaria Executiva do Conselho de Orientação,
cabendo-lhe:
I – organizar a realização das reuniões, a ordem do dia, bem como secretariar e assessorar o Conselho de Orientação;
II – adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;
III – dar publicidade às decisões do Conselho de Orientação;
IV – organizar a realização das reuniões;

V – lavrar atas contendo as decisões do Conselho, colhendo as assinaturas dos presentes nas atas e registrando-as em livro próprio.
Artigo 6° – A eleição das entidades que representarão a sociedade civil no Conselho de Orientação será feita em
Assembleia, convocada pela Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente especialmente para esse fim, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Poderão cadastrar-se organizações não-governamentais ambientalistas ou culturais atuantes na região; entidades representativas dos moradores do entorno e outras instituições igualmente sem fins lucrativos que representem interesses de usuários dos respectivos parques com, no mínimo, 1 (um) ano de constituição.
Artigo 7° – As vagas destinadas à representação da sociedade civil no Conselho de Orientação serão preenchidas por
representantes de entidades, titulares e suplentes, cadastradas e eleitas, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único – As entidades representativas da sociedade civil interessadas em integrar os Conselhos de Orientação deverão efetuar seu cadastramento ou atualizar o cadastro até 5 (cinco) dias úteis antes da data da Assembleia de que trata o artigo 6°.
Artigo 8° – Para fins de cadastro, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
I – cópia do estatuto da entidade devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
II – comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere o parque;
III – cópia da ata de constituição da diretoria atual.
§1º – A ficha de cadastro constante do Anexo deverá ser entregue, juntamente com os documentos indicados no caput, na Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU, situada na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 1.025, Alto de Pinheiros, São Paulo/ SP, ou no Centro de Gestão de Documentos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, situado na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 1º andar, ambos no Alto de Pinheiros, São Paulo/SP.
§2º – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU.
§3º – As entidades já cadastradas poderão apresentar apenas o documento descrito no inciso III acompanhado de
declaração de que não houve qualquer alteração em relação aos documentos relacionados nos incisos I e II.
Artigo 9º – O mandato dos atuais membros de cada Conselho de Orientação fica prorrogado até que se proceda à
designação dos novos membros.
Artigo 10 – A Assembleia de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus
procuradores devidamente habilitados.
Artigo 11 – Na eleição que definirá as entidades representativas da sociedade civil, os integrantes da Assembleia votarão em quatro entidades, sendo que as quatro primeiras mais votadas serão as titulares e as quatro seguintes serão as suplentes, tendo como critério de desempate a antiguidade da entidade.
Artigo 12 – A votação será feita por meio de escrutínio secreto, mediante a utilização de cédulas previamente elaboradas e rubricadas pela Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU.
Artigo 13 – As entidades representativas da sociedade civil, eleitas como titulares e suplentes, apresentarão o nome do seu representante junto ao Conselho de Orientação à Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU em até 5 (cinco) dias úteis, após a Assembleia de eleição, para designação formal pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Artigo 14 – Nas reuniões do Conselho de Orientação, as entidades titulares terão direito a voz e voto, sendo que as
entidades suplentes terão somente direito a voz, salvo quando ausente a representação das entidades titulares, quando passarão a ter direito de voto.
Parágrafo único – O direito de voto à entidade suplente se dará depois de verificada a ausência da entidade titular na
segunda chamada das reuniões.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções, SMA 27, de
26-04-2013; SMA 28, de 26-04-2013; SMA 29, de 26-04-2013; SMA 30, de 26-04-2013; SMA 47, de 19-06-2013; SMA 49, de 21-06-2013; SMA 81, de 20-08-2013; SMA 49, de 11-07-2017, e
SMA 50, de 11-07-2017.
(Processo SMA 9.852/2017)
ANEXO
FICHA DE CADASTRO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade:………………………………………………………
Sigla:…………………………………………………………………………
Principais questões de interesse:……………………………………
Região de atuação:………………………………………………………
2) DADOS CADASTRAIS
Endereço:………………..Nº:………….Complemento:…………….
…………………………………………………………………………………
Município:……………………CEP:…………………..-…………………
Caixa Postal:……………………………………………………………….
DDD:……..Telefone:…………….. Fax:……………E-mail:………….
Número do registro no cartório:…………………………………….
C.N.P.J. da Entidade:…………………………………………………….
Presidente da Entidade:………………………………………………..
—————————————————————————
Assinatura do Responsável pela Entidade

Eleição de Diretoria SEAE

Chapa para Eleição de Nova Diretoria da Associação Ecológica Amigos de Embu SEAE – Período 2018-2019 DIRETORIA PRESIDENTE – Rodolfo Vieira Nunes de Almeida DIRETOR FINANCEIRO – Teresa Kimijima Raupp DIRETOR ADMINISTRATIVO – Jair Antônio Raupp Junior CONSELHO FISCAL 1° CONSELHEIRO – Luiza Dias Vieira Dantas 2° CONSELHEIRO – Ana Maria Sousa Portela 1° SUPLENTE – Ascension Alvarez Hernandez de Seoane 2° SUPLENTE – Armin Quadros Campos Melo RECEBIDO EM: 01/12/2017 RECEBIDO POR: Secretaria SEAE

ELEIÇÕES 2016: CARTA VERDE

SEAE – PUBLICA CARTA DE COMPROMISSO AMBIENTAL A CANDIDATOS

Eleitores poderão pautar sua escolha mediante os candidatos que assumirem compromisso com a sustentabilidade

20160930 eleicaoA SEAE – Sociedade Ecológica Amigos do Embu, junto com outras entidades civis e membros do Conselho Gestor da APA Embu Verde, elaboraram uma Carta Compromisso com as prioridades do movimento socioambiental, que está sendo oferecida para todos os candidatos a prefeito e vereador de Embu das Artes.

A carta compromisso (disponível aqui) estabelece metas claras que os candidatos se comprometem a realizar, seja no executivo, seja no legislativo, dentro de suas atribuições e torna claro quem está alinhado com o desenvolvimento sustentável ou não.

A SEAE receberá através do e-mail contato@seaembu.org até o dia da eleição a carta preenchida e assinada (foto/escâner) e publicará no site (www.seaembu.org) os nomes daqueles candidatos que assumiram o compromisso e aqueles não, facilitando assim a escolha dos eleitores.

A assessoria dos 7 candidatos a prefeito de Embu das Artes (Lista Oficial) foram procurados e informados da carta compromisso.

Relação de Candidatos que assinaram 

Até o momento recebemos a confirmação de assinatura de:

Prefeitos

  • Dr. Almir 51

Vereadores

  • Doroti Fatima da Cruz – 25678
  • Alessandra Piragibe – 14007
  • Gabriel Fidelis – 77456
  • Bira do Assis – 55678
  • Mara Regina Cruz – 55123
  • Ana Rodruigues – 51511