Renovação do Plano Diretor surpreende Embu das Artes

A Prefeitura do Embu das Artes divulgou em 10 de fevereiro em seu site a abertura de consulta pública de revisão do Plano Diretor. No entanto, no entendimento de entidades defensoras do meio ambiente e direitos coletivos, como a ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA AMIGOS DE EMBU (SEAE), tal assunto é de extrema importância e merece mais atenção do poder público municipal.

A SEAE questiona a falta de mais informações por parte da Prefeitura do município, como datas de audiências públicas, materiais explicativos sobre o processo para esclarecimento da população, bem como o período em que se dará a revisão. A única forma de participação popular oferecida é um simples formulário, contendo perguntas genéricas, com respostas pré-definidas. Esse formato não permite que os cidadãos participem expressando os problemas urbanísticos da cidade, em especial pelo tema exigir estudos e propostas de mapas do zoneamento.

Ainda de acordo com a SEAE, não há divulgações pela cidade (como faixas ou cartazes) indicando a abertura desse processo tão relevante, tampouco a notificação dos membros dos conselhos do Meio Ambiente Municipal e do APA Embu.

A SEAE ressalta ainda fatos ocorridos em versões anteriores. Em 2011, a versão do Plano Diretor ficou mais de um ano parada por judicialização devido à irregularidade na condução do processo de participação popular, sendo finalizada apenas em 2012, sob protestos de representantes da população.  Em 2016, esta mesma versão sofreu uma alteração parcial que foi anulada devido a uma Ação Direta de Institucionalidade, por falta de participação popular e por favorecer explicitamente determinadas glebas de proprietários específicos, removendo Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), destinadas à moradia de baixa renda e de Zona de Interesse Ambiental (ZIA).

Segundo informações apuradas, a prefeitura de Embu já havia publicado um documento sobre o andamento do Plano Diretor em 03.12.2021, denotando que o assunto está sendo tratado há mais de 2 meses sem que a população tenha ciência ou seja chamada para participar. Não existe nenhum tipo de informação sobre prazos de início e término do processo.

A população representada ou não por associações tem o direito garantido pelo Estatuto das Cidades (LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.) de ser devidamente informada e ter chance de participar do processo de revisão do Plano Diretor. Assim, a SEAE vai acompanhar de perto a revisão do Plano Diretor da cidade, e tomará as medidas cabíveis para a melhoria no processo por parte do poder público municipal.

Fonte: https://www.folhadopirajucara.com.br/index.php/2022/02/19/renovacao-do-plano-diretor-surpreende-embu-das-artes/

FOLHA SP: PLANO DIRETOR

CLIPPING: saiu na Folha de São Paulo a cobertura da audiência pública para a revisão do Plano Diretor. Confira na íntegra:

MORADORES SE REVOLTAM CONTRA MUDANÇAS EM PLANO DIRETOR DE EMBU DAS ARTES

 

Francisco, da Sociedade Ecológica, fala na tribuna os argumentos contra o projeto. FOTO: Silvia Vieira Martins
Francisco, da Sociedade Ecológica, fala na tribuna os argumentos contra o projeto. FOTO: Silvia Vieira Martins

Na segunda-feira (19), moradores da cidade de Embu das Artes, ao sudoeste da Região Metropolitana de São Paulo, lotaram a Câmara Municipal, onde foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 10/2016, que altera o Plano Diretor em 12 pontos que incluem a redução de áreas de interesse ambiental e interesse social.

Uma breve apresentação da revisão, feita pelo Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, José Ovídio, ressaltou a priorização de Zonas Urbanas Consolidadas e Empresariais, sob o argumento de atender às demandas já existentes nos locais.

A explicação causou descontentamento entre o público presente, que se manifestou totalmente contrário. A maior insatisfação se deu em relação a três áreas de interesse ambiental, que seriam substituídas por áreas urbanas; e três áreas especiais de interesse social, que seriam substituídas por áreas urbanas e empresariais.

Ao todo, 29 moradores pediram a fala e exigiram a suspensão da audiência pública, apoiados por entidades de lutas sociais, movimentos de moradia e movimentos ambientais. Entre as associações, estavam presentes membros da Ordem dos Advogados do Brasil e da Sociedade Ecológica Amigos de Embu, atuantes há mais de 40 anos na cidade.

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PLANO DIRETOR: AUDIÊNCIA 19/9

A Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes promove Audiência Pública, no dia 19 de setembro de 2016, às 18 horas, na Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, para apresentação e debate do Plano Diretor – Lei  Complementar nº 186/12.

O projeto de lei não esclarece as motivações da prefeitura, mas são gritantes a substituição de partes da Zona de Interesse Ambiental por Zona de Expansão urbana, dando permissão ao proprietário para diminuir o lote mínimo de 800 para 250 metros, adensando fortemente áreas que contém importantes passagens de fauna e quase nenhum serviço público.

A remoção de Zonas de Interesse Social, as ZEIS, também devem causar grande impacto, pois depois de quatro anos de mandato, as moradias sociais,  prometidas como solução para as casas em APP, nunca saíram do papel e agora são, de fato, eliminadas.

A Câmara Municipal fica na Avenida Marcelino Pinto Teixeira, 50, Parque Industrial,Embu das Artes.

Os documentos com projeto de lei, mapa do novo zoneamento e edital estão disponíveis no site da prefeitura ou no link a baixo.

Edital de convocação
Mapa da proposta de alteração 
Projeto de Lei Complementar 

20160915 plano diretor seae.fw

PDUI – Audiência Pública

pdui-logomarca

Atenção! Audiência pública nesta quinta, 14/04/2016, às 18h, na Câmara Municipal de Embu das Artes, sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI).

Ele é um instrumento de planejamento urbano, assim como os Planos Diretores Municipais, mas ele abrange toda a região metropolitana de São Paulo. Ele foi criado para padronizar o “desenvolvimento” urbano entre os municípios.

No entanto, vimos com pesar, que o vulgo desenvolvimento do Plano Diretor de Embu das Artes teve como resultado a ocupação das áreas verdes.

Esse Plano Metropolitano vem vestido das melhores intenções, como melhorar e integrar o transporte intermunicipal, mas tem como pano de fundo aquilo que move as cidades: terra é dinheiro; terra é poder e área verde é espaço a ser ocupado, na visão de certos políticos.

Se os moradores não participarem, exigirem a preservação das áreas verdes, a limitação da expansão urbana e a proteção dos recursos hídricos, tenha certeza o resultado será ainda pior.

Por mais difícil que seja enfrentar a especulação imobiliária, saiba que se não impuséssemos tantas derrotas e dificuldades aos planos criminosos de poder, as coisas estariam ainda mais graves.

Sinceramente, não imagino que possamos ganhar esta guerra – diante do executivo que temos, que absolutamente não representa os interesses de nós eleitores – mas sei que muitas coisas inéditas têm acontecido em Curitiba e em Brasília, que só acontecem por ainda existirem pessoas que não desistiram de lutar: por nossa terra, por nosso lar, por nosso país.

Então, conclamo para você que deseja continuar morando na região, com acesso a áreas verdes: participe!

Rodolfo Almeida
Presidente da SEAE

 

Dados Oficiais do site do PDUI

O Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089, sancionado em 12 de janeiro de 2015, determina que todas as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas brasileiras desenvolvam, nos próximos três anos, seus Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs). Além dos conteúdos mínimos definidos nesta lei, após sua aprovação, os municípios que integram essas unidades territoriais deverão compatibilizar seus Planos Diretores Municipais às novas regras.

O PDUI, como instrumento legal de planejamento, estabelece diretrizes, projetos e ações para orientar o desenvolvimento urbano e regional, buscando reduzir as desigualdades e melhorar as condições de vida da população metropolitana. Também fixa as bases de atuação conjunta entre estados e municípios.

O Plano deverá contribuir para o ordenamento territorial da RMSP. Ações voltadas à regulação são fundamentais em qualquer sociedade, especialmente nas grandes metrópoles que reúnem expressivas desigualdades socioeconômicas. Nesses territórios, instituir o macrozoneamento possibilita a organização das diversas áreas de interesse comum à região, e que perpassam vários municípios, a partir da pactuação de diretrizes orientadoras para ocupação do território que, ao se transformar em legislação, garantam o acesso democrático à região metropolitana.

Diretrizes

Entre as diretrizes estratégicas propostas para o PDUI está a estruturação de uma rede de polos metropolitanos, para melhorar a qualidade de vida em áreas mais distantes dos centros urbanos mais consolidados. Para tanto, é necessária a implementação de programas, projetos e ações que promovam e/ou fortaleçam centros urbanos com concentração diversificada de emprego, comércio, serviços públicos e privados, habitação e equipamentos coletivos, cultura e lazer.

A orientação da ocupação urbana, a intensificação do uso das áreas urbanizadas ociosas, a melhoria na distribuição das atividades no território, a garantia de abastecimento de água para futuras gerações, a promoção de corredores ecológicos para manter a biodiversidade e preservar os mananciais e a garantia de um marco legal construído coletivamente são diretrizes que nortearão as propostas do plano.

A formulação do PDUI da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) é um desafio e uma oportunidade para implementar ações que contribuam para definir a estrutura urbana desejada para o futuro, explorando seu imenso potencial em sintonia com a diversidade e a pluralidade características do território.

O processo de elaboração do PDUI-RMSP envolve representantes do Estado e dos municípios que a integram, além de representantes da sociedade civil. Essa é a principal referência na construção de uma cidadania metropolitana, com ampla participação de todos os envolvidos.

 

Metodologia

A definição da metodologia foi o primeiro passo do trabalho. Pelo cronograma aprovado, até o fim de 2016 será finalizado o caderno de sustentação para a minuta do Projeto de Lei do PDUI-RMSP, a ser apresentado à Assembleia Legislativa, incorporando as propostas e sugestões vindas da participação popular. O texto precisa ser analisado e aprovado pelos deputados para entrar em vigor.

O PDUI-RMSP deverá levar em conta objetivos de curto, médio e longo prazos, abrangendo os períodos de 2025, 2035 e 2040. Os temas estratégicos serão desenvolvidos de forma ampla, considerando o cenário atual e as tendências de evolução, privilegiando a dimensão físico-territorial do desenvolvimento.

O papel da RMSP deverá ser considerado na articulação com a economia global e sua importância socioeconômica no contexto nacional. Ênfase será dada à articulação intrarregional e às particularidades do desenvolvimento das cinco sub-regiões, propondo mecanismos e instrumentos que potencializem suas dinâmicas econômicas e urbanas.

O PDUI considerará propostas setoriais presentes em vários planos e aquelas constantes dos Planos Diretores municipais aprovados. O Plano deverá, ainda, criar instrumentos e mecanismos de aperfeiçoamento da gestão pública metropolitana. Para tanto, devem ser considerados aspectos relativos ao financiamento do investimento, à sinergia das propostas e aos mecanismos para a governança metropolitana do PDUI.

Além de firmar diretrizes e propostas expressas em lei, o plano deverá construir consensos e compromissos em torno de políticas públicas de interesse comum.

 

Resultados esperados

O PDUI almeja a promoção da cidadania e identidade metropolitanas, buscando garantir a toda população o acesso à infraestrutura, equipamentos e serviços públicos e assegurar melhoria das condições de vida. Busca sensibilizar cidadãos e governantes sobre a relevância da pauta metropolitana no sentido de mobilizar a atuação conjunta de diferentes atores direcionados ao desenvolvimento regional. Pretende induzir e promover projetos de desenvolvimento metropolitano, bem como reforçar novas centralidades na RMSP.

O PDUI será a base para proposição e articulação de políticas públicas para a RMSP, incluindo a alocação de recursos orçamentários, do ponto de vista interfederativo, e do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. Também será o principal instrumento para a governança interfederativa, direcionando projetos e ações para atendimento das demandas presentes e futuras voltadas ao desenvolvimento sustentável metropolitano, envolvendo solidariamente os três níveis de governo e a sociedade.

Revisão do Plano Diretor de Embu das Artes é aprovado na Câmara

CLIPPING Saiu no Jornal Tribuna 116 nosso release sobre o Plano Diretor aprovado na Câmara no último dia 04.

O texto foca nos principais pontos positivos e negativos, analisados pela SEAE. Confira:

Foto:Genildo Rocha/CMETEA
Foto:Genildo Rocha/CMETEA

Dois dias após o Prefeito se comprometer a apurar irregularidades do documento, além de viabilidades técnica e jurídica para incluir as necessidades manifestadas pela população, o mesmo seguiu para a aprovação em sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, sob o Projeto de Lei Complementar n.º 20/2015. 

O projeto votado teve pequenas mudanças em relação ao original, apresentado na audiência pública e foi aprovado por unanimidade entre os vereadores. 

A plenária da última quarta-feira (02) não tinha na Ordem do dia qualquer menção a esse projeto de lei e a população não acompanhou a votação. 

Rodolfo Almeida, ambientalista e presidente da Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE, afirma que “esse tipo de inclusão de pauta, que não consta na ordem do dia, só deveria ser utilizado para projetos urgentes que não podem aguardar a tramitação normal. Estranhamente, a prefeitura não justificou o motivo de não ter comunicado a população, ou por que precisava disso aprovado de forma tão afobada”. 

As principais alterações anunciadas são para a adequação do município à Lei Estadual da Guarapiranga, que visa proteger os mananciais da represa por meio da restrição de ocupação do solo e adensamento populacional. Para tal, nas áreas abrangidas pela Lei haverá ampliação de lotes mínimos para 1.000 m². Atualmente muitos deles são abaixo de 300m². 

Outras mudanças também foram incluídas na pauta: 

─ Ajustes nas Zonas de Interesse Social – ZEIS 1 e 2, sendo a primeira relativa ao solo já ocupado e a segunda referente à terrenos vazios;

– Organização dos artigos do Plano Diretor relativos aos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV;

─ Criação de Zoneamento Urbano Consolidado – ZUC 3, para a área central da cidade. 

O Plano Diretor determina as diretrizes para o crescimento da cidade. A SEAE analisou os aspectos positivos e negativos, que impactarão diretamente na vida do cidadão: 

Pontos positivos

─ A ampliação do loteamento mínimo colabora com a proteção aos mananciais;

─ A destinação de loteamentos para uso social, ZEIS, ajuda na redução do valor do terreno e, consequentemente, combate a especulação imobiliária em parte da cidade;

─ Quem precisar construir acima do permitido poderá obter o licenciamento, desde que se comprometa a fazer compensação ambiental;

Pontos negativos: 

─ Junto com o aumento do loteamento mínimo, também foi revisto o coeficiente de aproveitamento, que diz quanto do terreno deve ser construído e quanto deve ser preservado. Esse coeficiente foi ampliado, o que permite maiores construções e, portanto, infringe a Lei Especial da Guarapiranga;

─ A ZUC 3 possui coeficiente que amplia o poder construtivo no entorno do centro histórico da cidade. Isso pode fazer com que a cidade sofra uma descaracterização, já que parte da área turística poderá receber construções de grandes empreendimentos: residenciais, comercial e logístico;

─ Não é obrigatório que a compensação ambiental seja feita dentro do município de Embu das Artes, mas em qualquer área contemplada pela Lei da Guarapiranga.

Alterações no Plano Diretor de Embu das Artes geram polêmica

CLIPPING – Saiu no Jornal Linhas Populares, RNews, Folha do Pirajuçara e Granja News a cobertura da SEAE da audiência pública para a nova revisão do Plano Diretor da cidade de Embu das Artes, realizada em 30/11.

O texto aborda, de forma neutra, os principais acontecimentos do evento, com foco na preocupação da população. Confira abaixo:

Embu: prefeito se compromete a apurar possíveis irregularidades no projeto

A prefeitura de Embu das Artes anunciou, em audiência pública, realizada às 18h da segunda-feira (30), na Câmara Municipal da cidade, novas alterações no Plano Diretor do município. Entre as mudanças propostas estão adaptações de zoneamento urbanístico em área contemplada pela lei estadual da Guarapiranga (2006) e a criação de novas zonas urbanas.

Na abertura da audiência, o Prefeito Francisco Brito discursou sobre a importância da pluralidade de opiniões para a construção da democracia e comentou a dificuldade em se adequar à Lei da Guarapiranga, devido a condição da cidade, que “tem 90% do território irregular, uma realidade que a lei desconhece”.

As mudanças foram resumidas por José Ovídio, atual secretário da pasta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADU. Para o ambientalista Rodolfo Almeida, “as adequações à Lei da Guarapiranga são importantes e positivas para a cidade, pois corrigem os parâmetros de proteção ambiental não contemplados na revisão do documento, em 2012, mas é preciso tomar cuidado com o aumento do potencial construtivo”.

Após a apresentação, o espaço foi aberto para as falas do público, composto por moradores e algumas entidades de representação civil, como Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MTST), Agência Azul de inclusão social e Sociedade Ecológica Amigos de Embu (SEAE).

Preservação ambiental, reinvindicação por moradias, especulação imobiliária e crítica ao excesso de galpões foram os principais temas abordados pelos participantes.

Alterações no Centro Turístico foram abordadas pelo morador Wilson Nobre, que atentou ao aumento do potencial construtivo no entorno do centro histórico da cidade, com a criação da Zona Urbana Consolidada – ZUC3. Segundo ele, “corredores já planejados na região Pirajuçara são coerentes, pois há maior adensamento e é preciso atender a população. Mas grandes construções em torno do centro histórico podem descaracterizar a cidade”.

Audiência aconteceu no Plenário da Câmara de Embu das Artes – Foto: Silvia Vieira
Audiência aconteceu no Plenário da Câmara de Embu das Artes – Foto: Silvia Vieira

Muitos moradores também externaram suas dúvidas e reivindicaram, especialmente, atenção e prioridade para o povo com maior carência econômica, para que possam ter moradia, qualidade de vida e dignidade. Integrantes do MTST pediram também informações sobre os terrenos ociosos, para que sejam destinados ao uso social.

O prefeito Francisco Brito respondeu às solicitações, dizendo que vai analisar a viabilidade jurídica e técnica das mesmas e que vai pedir apuração de possíveis irregularidades no projeto, no tocante à adequação da Lei da Guarapiranga. 

ENTENDA

Criado em 2003, o documento de diretrizes para o desenvolvimento urbano recebeu a primeira revisão em 2012, no qual a criação da Zona de Corredor Empresarial – ZCE, que se estende do centro para a zona oeste da cidade, passando por dentro da Área de Preservação Ambiental – APA Embu Verde, gerou inúmeros atritos entre poder público e população.

A APA é instituída por lei Municipal 108/2008, faz parte da Reserva da Biosfera de Mata Atlântica e produz água para mais de 300 mil habitantes. Os moradores temem que o corredor naquela região resulte em degradação de fauna e flora nativas, que inclui diversas espécies já ameaçadas por extinção, além de prejudicar os mananciais.

Por outro lado, a prefeitura defende o crescimento econômico da cidade, para geração de emprego e renda para a população.

APROVAÇÃO

A Câmara aprovou na sessão dessa quarta, 02/12, o projeto de lei complementar que altera o Plano Diretor, com mudanças mínimas quanto à versão apresentada na audiência pública. O projeto não constava da ordem do dia e não houve publicidade sobre essa votação, para que a população pudesse acompanhar.

Prefeitura corta 50% do centro turístico de Embu

baner-facebook

Sob o pretexto de adequar as ilegalidades do plano diretor de 2012, com relação à desobediência a lei estadual da Guarapiranga, a administração municipal está realizando uma verdadeira reforma do Plano Diretor. Foram alterados: o texto da lei, mapas e definições.

Pela proposta, cerca de 50% da Zona do Centro Turístico foi retirada, dando lugar à Zona Urbana Consolidada 3 – ZUC 3 que, na prática, permite que sejam construídos novos Mega Galpões e prédios, descaracterizando ainda mais a vocação turística da cidade.

Felizmente, por enquanto, a Zona do centro Histórico escapou da tesourada. As mudanças não para por ai: foram ampliadas as Zonas Empresariais, removidas zonas de especial interesse social, entre outras modificações negativas para a cidade e seus habitantes.

Em setores pontuais, o projeto aumenta o tamanho do lote mínimo para atender à lei estadual da Guarapiranga. Esta exigência visa diminuir o adensamento populacional e consequentemente o impacto à bacia hidrográfica, mas ao mesmo tempo em que atende o tamanho mínimo de lote, impulsiona o adensamento através do aumento Coeficiente de Aproveitamento máximo e contraria os princípios da lei. Isso entrega à especulação imobiliária a possibilidade de verticalizar o centro indiscriminadamente.

As áreas afetadas pela mudança: R. Alberto Giosa – em frente ao Parque Francisco Rizzo; Av. Elias Yasbek – do supermercado Lopes até a Maternidade; trecho entre Av. Elias Yasbek e Av. Isaltino Victor de Moraes; e Av. Antônio Mory – acima da Aba Motors, são notavelmente as principais entradas de Embu e estão no entorno imediato do centro histórico.

  2015-PLANODIRETOR-ZUC3-PARQUERIZZO 2015-PLANODIRETOR-ZUC3-MATERNIDADE 2015-PLANODIRETOR-ZUC3-ENTRADAEMBU

Veja o conteúdo das alterações propostas pela prefeitura abaixo:
Novo mapa de Zoneamento:

2015-legenda-mapa-zoneamento-novo1

Veja a sobreposição do zoneamento sobre a imagem de satélite do centro de Embu.
2015-plano-diretor-mapa-sobreposicao
 Veja resumo dos parâmetros do novo zoneamento:
2015-PDE-Quadro-parametros_Page_1
Proposta do novo texto:
2015-capa-lei-plano-diretor

Relembre

O plano Diretor de Embu das artes, revisado em 2012, criou a ZCE – Zona do Corredor Empresarial, que rasga ao meio a Área de Proteção Ambiental Embu Verde e a Área de Proteção aos Mananciais da Guarapiranga, com o incentivo de ocupação com galpões e fábricas, prejudicando o equilíbrio ecológico e hídrico da região. A Lei Estadual 12.333, lei da Guarapiranga, reserva parte do município de Embu, para garantir a preservação das matas remanescentes, com o intuito de proteger a produção de água dos mananciais, dentre as áreas protegidas estão boa parte da Ressaca. O ribeirão da Ressaca deságua no rio Embu Mirim que por sua vez fornece 35% de toda a água da represa Guarapiranga. Esse volume abastece cerca de 2 milhões de pessoas da grande São Paulo, incluindo Embu das Artes.

 

Audiência pública – Alteração do Plano Diretor

baner-facebook

Sob o pretexto de adequar as ilegalidades do plano diretor de 2012, com relação à desobediência a lei estadual da Guarapiranga, a administração municipal está realizando uma verdadeira reforma do Plano Diretor. Estão sendo alterados: o texto da lei, mapas e definições.

Pela proposta, cerca de 50% da Zona do Centro Turístico foi retirada, dando lugar à Zona Urbana Consolidada 3 – ZUC 3 que, na prática, permite que sejam construídos novos Mega Galpões e prédios, descaracterizando ainda mais a vocação turística da cidade.

Felizmente, por enquanto, a Zona do centro Histórico escapou da tesourada. As mudanças não para por ai: foram ampliadas as Zonas Empresariais, removidas zonas de especial interesse social, entre outras modificações negativas para a cidade e seus habitantes.

Em setores pontuais, o projeto aumenta o tamanho do lote mínimo para atender à lei estadual da Guarapiranga. Esta exigência visa diminuir o adensamento populacional e consequentemente o impacto à bacia hidrográfica, mas ao mesmo tempo em que atende o tamanho mínimo de lote, impulsiona o adensamento através do aumento Coeficiente de Aproveitamento máximo e contraria os princípios da lei. Isso entrega à especulação imobiliária a possibilidade de verticalizar o centro indiscriminadamente.

As áreas afetadas pela mudança: R. Alberto Giosa – em frente ao Parque Francisco Rizzo; Av. Elias Yasbek – do supermercado Lopes até a Maternidade; trecho entre Av. Elias Yasbek e Av. Isaltino Victor de Moraes; e Av. Antônio Mory – acima da Aba Motors, são notavelmente as principais entradas de Embu e estão no entorno imediato do centro histórico.

  2015-PLANODIRETOR-ZUC3-PARQUERIZZO 2015-PLANODIRETOR-ZUC3-MATERNIDADE 2015-PLANODIRETOR-ZUC3-ENTRADAEMBU

A Audiência vai ocorrer Dia 30/11, às 18:00h, na Câmara Municipal da cidade. Endereço: Rua Marcelino Pinto Teixeira, 50 – Parque Industrial, Embu das Artes – SP, 06816-000

Veja o conteúdo das alterações propostas pela prefeitura abaixo:
Novo mapa de Zoneamento:

2015-legenda-mapa-zoneamento-novo1

Veja a sobreposição do zoneamento sobre a imagem de satélite do centro de Embu.
2015-plano-diretor-mapa-sobreposicao
 Veja resumo dos parâmetros do novo zoneamento:
2015-PDE-Quadro-parametros_Page_1
Proposta do novo texto:
2015-capa-lei-plano-diretor

Relembre

O plano Diretor de Embu das artes, revisado em 2012, criou a ZCE – Zona do Corredor Empresarial, que rasga ao meio a Área de Proteção Ambiental Embu Verde e a Área de Proteção aos Mananciais da Guarapiranga, com o incentivo de ocupação com galpões e fábricas, prejudicando o equilíbrio ecológico e hídrico da região. A Lei Estadual 12.333, lei da Guarapiranga, reserva parte do município de Embu, para garantir a preservação das matas remanescentes, com o intuito de proteger a produção de água dos mananciais, dentre as áreas protegidas estão boa parte da Ressaca. O ribeirão da Ressaca deságua no rio Embu Mirim que por sua vez fornece 35% de toda a água da represa Guarapiranga. Esse volume abastece cerca de 2 milhões de pessoas da grande São Paulo, incluindo Embu das Artes.

 

Conselho Municipal do Meio Ambiente anuncia audiência pública para alteração do Plano Diretor

audiência públicaNa intenção de tornar-se município licenciador em todo o seu território, para emitir licenças de pequeno porte e baixo impacto, a prefeitura de Embu das Artes informou, na última assembleia do COMAM, realizada no dia 19, mudanças para o Plano Diretor da cidade, para adequar à Lei Estadual da Guarapiranga (2006), nos parâmetros urbanísticos de zoneamento.

A Lei cria diretrizes básicas e restrições de ocupação das regiões contempladas, visando a proteção e a recuperação de áreas de mananciais da bacia hidrográfica da Represa Guarapiranga.

Segundo Joana Gabos, arquiteta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, “na época da elaboração do Plano Diretor, a adequação não foi efetivada devido incompatibilidade entre documentação e realidade dos bairros”.

Atualmente, alguns dos bairros abrangidos pela Lei possuem loteamento mínimo abaixo de 300 m². Com a adequação, os lotes passam para minimamente 1.000 m², entre outros exemplos.

Segundo a prefeitura, nada mudará para o munícipe residente dessas áreas. No entanto, para os novos projetos a Lei deverá ser obedecida.  Quando necessário, o proprietário deverá, ainda, fazer compensações ambientais.

Para divulgação, a prefeitura publicou edital em sua página da internet, onde convoca a população para Audiência Pública, no dia 30/11, às 18:00h, na Câmara Municipal da cidade.