Ofício 121/2015 – Desmatamento na Maria José Ferraz Prado

A SEAE protocolou, nos órgãos competentes, ofício solicitando fiscalização de crime ambiental causado por:

  • Supressão de vegetação Floresta Ambrófila Densa;
  • Aterro de APP;

Situado dentro da APA – Área de Preservação Ambiental, na Avenida Maria José Ferraz Prado, 500, bairro de Itatuba – Embu das Artes.

A denúncia foi encaminhada para: Corregedoria, Cetesb, PM Ambiental, PC Ambiental, GCM – Guarda Civil Metropolitana, CFA (Secretaria do Meio Ambiente) e Ministério Público.

Abaixo, cópia do documento disponível para consulta:

Ofício 121/2015.

Ofício 108/2015 – Desmatamento em travessa da estrada Carapó

A SEAE protocolou, nos órgãos competentes, ofício solicitando fiscalização de crime ambiental causado por:

  • Supressão de vegetação Floresta Ambrófila Densa;

Situado dentro da APA – Área de Preservação Ambiental, em uma travessa da estrada Carapó, Chácaras Bartira ‐ Embu das Artes – SP.

A denúncia foi encaminhada para: Cetesb, PM Ambiental e CFA (Secretaria do Meio Ambiente).

Abaixo, cópia do documento disponível para consulta:

Ofício 108/2015.

Ofício 112/2015 – Desmatamento na Maria José Ferraz Prado

A SEAE protocolou, nos órgãos competentes, ofício solicitando fiscalização de crime ambiental causado por desmatamento irregular, em área de APA – Área de Preservação Ambiental, na Avenida Maria José Ferraz Prado, 500, bairro de Itatuba – Embu das Artes.

A obra não teve autorização do Conselho Gestor da APA Embu Verde.

A denúncia foi encaminhada para: Cetesb, PM Ambiental, PC Ambiental, GCM – Guarda Civil Metropolitana, CFA (Secretaria do Meio Ambiente) e Ministério Público.

Abaixo, cópia do documento disponível para consulta:

Ofício 112/2015.

Ofício 103/2015 – Invasão na Sadao Kikuti

A SEAE protocolou, na Prefeitura Municipal de Embu das Artes, ofício solicitando fiscalização de crime ambiental na Estrada Sadao Kikuti, causado por:

  • Invasão;
  • Desmatamento;
  • Loteamento irregular.

O local faz parte da Área de Preservação e Recuperação de Mananciais da Guarapiranga – APRMG.

A denúncia foi encaminhada para providências da  Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil Ambiental e Ministério Público.

Abaixo, cópia do ofício disponível para consulta:

Ofício 103/2015

Ofício 100/2015 – Solicitação de nova oficina de Plano de Manejo para estudar Uso e Ocupação do Solo

A SEAE protocolou, nos órgãos competentes, ofício informando o andamento do Plano de Manejo, realizado pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Ferma Engenharia.

O documento refere-se à etapa de pré-zoneamento, no qual não foi apresentado um importante documento para estudo por parte da população: o mapa de Uso do Solo. Dessa, forma, a população não pôde fazer as devidas contribuições.

O ofício foi encaminhado para providências de: Ministério Público, Centro de Apoio à Promotoria, CONSEMA, GAEMA, SMA, FEHIDRO e Fundação Florestal.

Abaixo, cópia do documento disponível para consulta:

Ofício 100/2015

 

SEAE no Jornal do Green Valey

2LO_INFORMA_GREENVALLEY_210x297_ED_19_Page_1A participação da SEAE na última assembleia do condomínio Green Valey foi assunto também no periódico informativo que circula entre o moradores. Na pauta estava a ameça do desmatamento ilegal da prefeitura na Estrada Sadao Kikuti e Estrada Henrique Franchini, ambas na Ressaca.

Foi destacada também a manifestação dos moradores da região contra a duplicação da estrada.

Clique aqui para baixar em PDF

O que é Plano de Manejo

A criação e implementação de unidades de conservação (UCs) é uma estratégia utilizada mundialmente na busca da conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental, econômica e social. No Brasil, a Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), trazendo critérios e normas para a criação destas áreas.

As Unidades de Uso Sustentável, incluem Áreas de Proteção Ambiental (APA). Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), dentre outras.
O SNUC, no seu artigo 27º, determina que cada UC possua um Plano de Manejo. Esse instrumento de planejamento e gestão deve contemplar uma zona de amortecimento e os corredores ecológicos, elencando medidas que promovam a proteção da biodiversidade e integrando as unidades à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

Conforme o SNUC, trata-se de um “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade de Conservação”.
Os Planos de Manejo são construídos dentro de um processo de planejamento integrado e participativo. Ao estabelecer normas, diretrizes, programas e zoneamento da UC, o documento auxilia na destinação e obtenção de recursos para a implementação das medidas e intervenções propostas.